terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Eu fui!

Sábado, me inscrevi para ser doadora de medula óssea. Fiquei impressionada com a organização do evento. Parabéns à ONG Gabriel e a AMEO! Tive inicialmente esclarecimentos sobre o que é e como se faz a doação; em seguida, fiz o cadastramento e depois doei sangue. Tudo muito tranquilo, com pessoas sorridentes trabalhando por esta causa. Apóio a doação de órgãos e agora estou cadastrada para doar medula. Quem sabe posso salvar alguém!! É, porque a chance de eu ser compatível é de 1 em 1 milhão!!!!
Voltei de lá (foi no Sesi) com a certeza de que dei um passo firme rumo ao "Amai-vos uns aos outros" de verdade!!!
Ontem, não teve sessão. Explico. Segundo o capítulo 2, seção 5 , no artigo 104 do Regimento Interno da Câmara, serão realizadas 4 Sessões Ordinárias, mensalmente.
Portanto, ontem foi a 5ª segunda feira do mês... não tivemos sessão.
Quem sabe, nossos nobres tiveram mais tempo para propor projetos interessantes e de relevância ao município, ou que o Jurídico teve mais tempo para avaliar os projetos que são verdadeiramente importantes...
Vamos aguardar a próxima semana!!!
Vou escrever um pouco sobre o Regimento.
Logo no início do capítulo 2, temos a classificação das Sessões da Câmara:
- Ordinárias;
-Extraordinárias;
-Secretas;
- Solenes.
As sessões da Câmara terão duração máxima de 4 horas, podendo ser prorrogados por deliberação do Presidente, ou a requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário.
Você já imaginou ficarmos 4 horas ouvindo as Moções de Congratulações????!!!! Ou as Indicações de sempre??????
Pela composição atual da Câmara, está de bom tamanho quando digo que durou uma hora!!!
O atual Regimento foi revisto em 2002 e pasmem: está escrito no capítulo 2, seção 5, artigo 104, que as sessões aconteceriam todas as 3ª feiras às 15 horas. O que? Às quinze horas???? No meio da tarde??? Isso sim é querer que ninguém fiscalize nada!!!
Ah!! Mas estamos em 2009, quase 2010, e as sessões são às 19h. Ufa!
Segundo o Regimento, o período da legislatura é de 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro de cada ano, salvo a sessão de inauguração que se inicia em 1° de Janeiro.
Isso quer dizer que o Recesso Legislativo (alguns chamam de Férias mesmo!!! Outros estão sempre de Férias...) começa no dia 16 de Dezembro (daqui a 2 semanas) e vai até 14 de Fevereiro. E tem mais: de 1° a 31 de Julho. Cansa ser vereador!!
Durante estes períodos, podemos ter Sessões Extraordinárias. Disseram que estas sessões não são mais remuneradas, mas o artigo 4, da seção 6, capítulo 2, diz que só as sessões extraordinárias que acontecerem no mesmo dia da ordinária é que não serão remuneradas... Alguém pode me esclarecer? Teve alguma mudança no Regimento?
Lembro de tempos passados quando acompanhava as sessões com o meu pai: tinha muita sessão extra... e recebimentos extras também!!!

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